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RECONHECIMENTO, JUSTIÇA E DESRESPEITO EM "CORINGA"

O que a teoria do reconhecimento diria sobre Arthur Flack, o "Coringa" do cinema. Já li e ouvi muitas resenhas e explicações sobre o filme "Joker", ou "Coringa", em Português, algumas excelentes. Mesmo assim queria dar uma pequena contribuição à análise desse filme, tomando como parâmetro de interpretação a obra "Luta por Reconhecimento", do Filósofo e Sociológo alemão Axel Honneth. Axel Honneth, uns dos mais importantes integrantes da terceira geração da Teoria Crítica, ou da "Escola de Frankfurt", elaborou no início dos anos noventa uma teoria do reconhecimento extremamente sofisticada e que pode ser colocada como uma alternativa á visão economicista das teorias marxianas. Segundo Honneth, a formação da autoconsciência individual depende de que se dê a cada indivíduo o reconhecimento, reconhecimento esse que se daria em pelo menos três dimensões, que para ele são os mais relevantes na vida de um indivíduo: a dimensão das relaçõe
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CINEMA E JUSTIÇA SOCIAL: ALGUNS COMENTÁRIOS SOBRE "PARASITA"

Longa coreano passeia entre a comédia, o terror e a forte crítica social   Não posso negar que "Parasita", filme do sul-coreano Bong Joon-ho, me deixou bastante impressionado e pensativo por alguns bons dias. É um filme com muitas texturas interpretativas, e possivelmente a cada vez que o espectador voltar ao cinema para vê-lo encontrará novas nuances e terá novos olhares sobre o filme. É tão multifacetado e complexo, mesmo tendo um roteiro aparentemente simples, que se torna brilhante e obrigatório para quem queira compreender o mundo em que vivemos. Então, diante do impacto que tive com o filme, gostaria de também deixar minhas impressões sobre ele. E farei isso de forma bem genérica e sem adentrar com detalhes o roteiro do filme. Aliás, qualquer spoiler ou antecipação do roteiro pode prejudicar completamente a experiência de quem ainda não viu o filme. Evitemos, portanto. Fazendo um breve resumo, no filme uma família formada por quatro pessoas (um pai, uma mãe, um

Justiça e Pandemia: qual o papel do estado no enfrentamento da crise global sanitária?

Justiça e Pandemia: qual o papel do estado no enfrentamento da crise global sanitária? Marcos Luiz da Silva Bel. Em Direito. Especialista em Direito Público. Mestre em Filosofia. Advogado da União. Vinicius Brito Bel. em Direito. Advogado Criminalista. Nos últimos anos, tem crescido muito a ideia de que deve haver um enxugamento da máquina pública e da intervenção do Estado na economia, ou seja, de que uma forma tanto de enfrentar as crises econômicas recentes como de permitir maior autonomia e liberdade aos cidadãos seria o modelo do “Estado Mínimo”, chamado por muitos de “neoliberalismo”. Diante de um contexto de crise econômica e das rápidas transformações trazidas pela pandemia da Covid-19, recoloca-se novamente em debate a questão do papel do Estado, do seu tamanho, e do o modo como ele deve se relacionar com a sociedade civil, especialmente com o mercado.    Queremos, então, neste texto, discutir: 1) de um lado, quais as razões que um adepto da teori

DIALOGOS ACADEMICOS JUSTIÇA & DIREITO (ONLINE)

Tema 01: O Conceito de Direito no pensamento de Hegel - Quinta-feira, 23/04/2020, as 18:30h. Expositor:  Professor Marcos Luiz  (Professor da Uespi, Especialista em Direito Público, Mestre em Filosofia, Advogado da União). Dia: Quarta-feira, dia 23/04, as 18:30h. Público alvo: alunos do Curso de Direito da Uespi (CCM)(20 vagas), ex-alunos do Campus e outros interessados (5 vagas). Inscrição: no e-mail mluizsilva1973@gmail.com. O evento será on line , via plataforma zoom ou hangouts.

HEGEL E A LIBERDADE

Hegel se debruçou em sua obra sobre as formas de liberdade e traçou as primeiras críticas sobre a modernidade, que principiava em sua época.  Hegel reconhece o direito positivo e a liberdade negativa, puramente liberal, onde haveriam normas universais, reconhecendo, nesse ponto, as lições da teoria kantiana do direito. Contudo, esse direito não seria puramente forma, e se daria de forma sistemática, em conexão com a moralidade e com a eticidade. A realização do direito, em sua forma concreta, seria a liberdade. O direito positivo para ele seria: puramente formal; valido em um dado Estado; caráter nacional de um povo; correspondente as necessidades históricas e ao contexto; genérico e abstrato, mas contextual; passível de concretização na realidade. Nesse sentido, para ele a tirania e a violência podem constituir elementos do direito positivo, pois Hegel não considera o modelo democrático como imanente à natureza do direito. As condições históricas teriam relação com o sentimento

DIREITO AMBIENTAL: DECISÃO DO STF SOBRE CONSTITUCIONALIDADE DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL

DECISÃO DO STF EM ADI'S E ADC SOBRE O NOVO CÓDIGO FLORESTAL “EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO AMBIENTAL. ART. 225 DA CONSTITUIÇÃO. DEVER DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO COM OUTROS VETORES CONSTITUCIONAIS DE IGUAL HIERARQUIA. ARTIGOS 1º, IV; 3º, II E III; 5º, CAPUT E XXII; 170, CAPUT E INCISOS II, V, VII E VIII, DA CRFB. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. JUSTIÇA INTERGERACIONAL. ALOCAÇÃO DE RECURSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA GERAÇÃO ATUAL. ESCOLHA POLÍTICA. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. IMPOSSIBILIDADE DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO. EXAME DE RACIONALIDADE ESTREITA. RESPEITO AOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE DECISÓRIA EMPREGADOS PELO FORMADOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INVIABILIDADE DE ALEGAÇÃO DE “VEDAÇÃO AO RETROCESSO”. NOVO CÓDIGO FLORESTAL. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE JULGADAS PARCIALMENTE PROCEDENTES. 1. O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz do artigo 225,